Sou advogada de plataformas digitais há anos. Acompanhei as primeiras reclamações trabalhistas ajuizadas por entregadores e motoristas no Brasil. Já vi esse debate de todos os ângulos possíveis — nos tribunais, nas salas de reunião das empresas, nos grupos de pesquisa acadêmica. E em setembro e outubro de 2025, fui convidada a levá-lo ao lugar onde ele deveria ter chegado muito antes: o Congresso Nacional.
Semana que vem, o PLP 152/2025 — o projeto que regulamenta o trabalho em plataformas como Uber, iFood, 99 e tantas outras — entra em votação na Câmara dos Deputados. Antes que isso aconteça, quero te contar o que vi, o que defendi e o que está em jogo.
de transporte e entrega
para famílias brasileiras
previdenciária
Por que esse tema importa — mesmo que você não seja motorista nem entregador
Vamos começar com três números que raramente aparecem juntos numa mesma conversa: 2,2 milhões de trabalhadores atuam em aplicativos de transporte e entrega no Brasil. R$ 82,3 bilhões é o que essas pessoas geram em renda anual para as famílias brasileiras. 70% dos que dependem exclusivamente dessas plataformas não têm nenhuma cobertura previdenciária.
Esse terceiro número é o coração do problema. E foi ele que guiou toda a minha participação no grupo de estudos da Comissão Especial. Porque o debate público ficou preso numa pergunta errada durante anos: esse trabalhador é empregado ou autônomo? Enquanto isso, a pergunta que realmente importa para a vida de milhões de pessoas ficava sem resposta: quais direitos esse trabalhador tem — independente do nome que colocamos na relação?
O que eu fui fazer lá
Em 9 de setembro de 2025, participei da 4ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por App, ao lado de pesquisadores do IPEA, da FGV, da OIT, auditores fiscais, economistas e procuradores do Ministério Público do Trabalho.
Fui convidada na dupla condição que me é peculiar: acadêmica com pesquisa na área e advogada que lida com esse universo desde as primeiras ações.
Dividi minha fala em dois blocos. No primeiro, apresentei um estudo comparado sobre o que outros países fizeram — e o que não funcionou. No segundo, falei sobre o que nenhum estudo acadêmico consegue capturar: o que eu vi acontecer na prática, dentro dos processos, dentro das plataformas.
O que o mundo fez — e o que aprendemos com os erros alheios
Antes de qualquer votação, o relator e a Comissão precisavam responder a uma pergunta fundamental: existe algum modelo no mundo que tenha funcionado? Apresentei um panorama de quatro experiências.
Lei Rider — 2021
Criou presunção de vínculo empregatício para trabalhadores de plataformas. O resultado foi o oposto do esperado: diversas plataformas encerraram operações e trabalhadores perderam postos de ocupação.
Reforma do Código do Trabalho — 2023
Também com presunção de vínculo. Mais de 90% das decisões judiciais subsequentes afastaram o vínculo de emprego. A insegurança jurídica, que era o problema a resolver, permaneceu.
Dois contratos distintos
Criou contratos separados para trabalhadores dependentes e independentes. A maioria dos trabalhadores, quando dada a escolha, optou pelo regime independente.
Proposition 22 — o modelo mais interessante
Após batalha judicial intensa gerada pela lei AB5, a Prop. 22 reconheceu a autonomia dos trabalhadores e ao mesmo tempo garantiu direitos mínimos — remuneração mínima, seguro, benefícios. Equilíbrio entre proteção e viabilidade operacional.
A conclusão que trouxe à Comissão foi direta: nenhum país optou por reconhecer vínculo empregatício de forma explícita. E os que tentaram criar presunções de laboralidade geraram mais insegurança jurídica — não menos. Os trabalhadores, em geral, não saíram melhor protegidos. Saíram com menos acesso ao trabalho.
Além disso, a própria OIT, em sua sessão de 2025, avançou num conceito importante: o trabalhador de plataforma deve ter garantias de trabalho decente independentemente da classificação jurídica da relação. Não é sobre o nome — é sobre a proteção.
O que eu vi que não está em nenhum estudo
Acompanhei a criação e o crescimento de diversas plataformas no Brasil. Estive nos tribunais desde as primeiras reclamações trabalhistas. E posso dizer algo que raramente se vê escrito nos estudos acadêmicos sobre o tema — porque só quem está no dia a dia tem acesso a isso:
Esses trabalhadores, em sua grande maioria, não querem a relação de emprego. Não querem a carteira assinada. Em muitos casos, quando um processo é ajuizado, o próprio trabalhador não sabe ao certo o que está sendo pedido na ação — e ingressa buscando, na prática, o desbloqueio numa plataforma que o suspendeu.
Isso não é um julgamento. É um dado relevante para o legislador.
Durante a pandemia — a mais dura que vivemos na modernidade — foram os trabalhadores de plataformas que levaram médicos a hospitais e comida às nossas casas. As plataformas, naquele momento, assumiram sua responsabilidade social e forneceram equipamentos e proteção mesmo sem qualquer obrigação legal para isso.
Essa parceria existe. É real. E qualquer regulamentação que ignore essa realidade — que trate esse ecossistema como se fosse uma fábrica dos anos 1940 — está fadada a não funcionar.
Foi por isso que defendi, naquela sala, que o único caminho viável é o reconhecimento da tipologia única desse modelo. Não CLT. Não terceirização. Algo novo — porque a relação é nova.
O que o PLP 152/2025 diz — e por que importa
O texto que será votado esta semana, elaborado pelo relator Dep. Augusto Coutinho, incorporou boa parte do que foi debatido nas audiências. Vou destacar os pontos que considero mais relevantes:
Principais pontos do PLP 152/2025
- Autonomia com limites claros. O trabalho via plataforma não cria vínculo empregatício — mas as plataformas ficam proibidas de impor horário mínimo, tempo mínimo conectado, aceitação obrigatória de serviços ou qualquer penalidade por recusa. A Justiça do Trabalho permanece competente.
- Remuneração mínima para entregadores. R$ 8,50 por entrega de até 3 km (carro) ou 4 km (moto/bicicleta), com reajuste anual pelo INPC. Alternativamente, equivalente a 2 salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada.
- Teto de taxa para motoristas. As plataformas de transporte ficam limitadas a cobrar, em média, até 30% sobre o valor da corrida.
- Transparência algorítmica. As plataformas deverão informar os critérios de distribuição de serviços e as regras de avaliação. O algoritmo deixa de ser uma caixa-preta.
- Seguro obrigatório. Capital mínimo de R$ 120 mil para acidentes, invalidez e morte durante a execução do serviço.
- Previdência. Base de 25% sobre a remuneração bruta como salário de contribuição — 5% do trabalhador e 20% da plataforma. Recolhimento automático pela empresa, como responsável tributária.
Esse modelo previdenciário foi exatamente o que propus na audiência — inclusive para evitar o efeito regressivo que uma versão anterior do projeto criava, ao impor base maior para entregadores (que ganham menos) do que para motoristas.
O que ainda me preocupa
"Uma regulamentação que não traga segurança jurídica não resolverá nosso problema — seria como construir a casa sobre a areia. Que possamos construir sobre a rocha."
— Tatiana Ferraz, Comissão Especial, outubro de 2025
Seria desonesto encerrar sem apontar o que ainda está incompleto.
O texto se restringe a transporte de passageiros e entrega de bens. Defendi que a regulamentação deveria alcançar toda a plataformização do trabalho — da diarista ao designer freelancer. Esse universo mais amplo ficou de fora, e continuará num limbo jurídico.
Os pontos de apoio — locais de repouso, alimentação e hidratação para trabalhadores — foram transformados em diretriz programática, não em obrigação imediata. É um recuo em relação ao que o debate produziu.
E a segurança jurídica plena ainda depende de como os tribunais vão interpretar o Art. 16, que preserva a possibilidade de apreciação judicial da natureza da relação caso a caso. Com mais de 10 mil ações em curso no Brasil, a lei precisa ser suficientemente clara para reduzir esse volume — não apenas redistribuí-lo.
Uma votação histórica: O Brasil tem hoje mais processos envolvendo trabalhadores de plataformas do que qualquer outro país do mundo. Isso não é mérito — é um sinal de que ficamos tempo demais sem resposta legislativa. O Congresso tem agora a oportunidade de oferecer essa resposta.
O Congresso tem agora a oportunidade de oferecer uma resposta real, construída sobre evidências, diálogo e respeito à singularidade dessa nova forma de trabalho.
Acompanhe a votação. E se quiser continuar esse debate, este espaço nasce exatamente para isso.